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Comunicação / Boletim

Nota do SINMED-RJ sobre as eleições do CFM

Nota do SINMED-RJ sobre as eleições do CFM

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMED-RJ) vem a público informar que ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com o intuito de anular as eleições para Conselheiro Titular e para Conselheiro Suplente do Conselho Federal de Medicina.
Em síntese, o SINMED-RJ questiona os seguintes pontos:

1. Discrepância entre o número de votos e de votantes, havendo mais votos (totalização de 424.689 votos) que votantes (totalização de 408.748 votantes), agravado por não ter havido divulgação de planilhas estaduais para conferência.

2. A permissão de múltiplos votos por um mesmo médico, independente do número de inscrições secundárias. Neste caso um médico com diversas inscrições em conselhos regionais teve um peso maior que aqueles com inscrição única, nas eleições para a constituição do Conselho Federal de Medicina. Não parece ser este o espírito da legislação de uma autarquia que tem a normatização e a fiscalização da ética como objetivos primordiais; inadmissível que uma instituição com tal missão aceite que o voto de seus membros seja diferenciado e valha o tanto que cada um pague por anuidade – é o que acontece quando um médico vota mais de uma vez por ter inscrições em diferentes conselhos regionais; inaceitável que a autarquia desrespeite a lei e suas próprias normas – o artigo 23 da Lei n. 3.268/57 dispõe que o médico compõe a Assembléia do Conselho no qual ele possui a atividade principal.

3. Por resolução do CFM a apuração dos resultados deveria ser conduzida pelas Comissões Eleitorais Estaduais, responsáveis pelos relatórios de apuração. Desrespeitando, no entanto, o princípio constitucional da anualidade eleitoral, e em norma hierarquicamente inferior, o CFM centralizou toda a apuração na Comissão Nacional Eleitoral;

4. Não ter havido a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral Regional, que assistiu, passivamente, à apuração realizada pela CNE

5. Constrangimento ao direito de fiscalização pelas chapas concorrentes, pois, em portaria o CFM decidiu que os fiscais deveriam ter um papel passivo, acompanhando a apuração pelo YouTube, sem nenhuma possibilidade de interação.

Neste sentido, o SINMEDRJ posiciona-se em defesa da democracia, da legalidade, e da transparência dos processos eleitorais em toda esfera pública.

Diretoria do SINMED-RJ


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