{"id":22,"date":"2017-08-28T08:28:41","date_gmt":"2017-08-28T11:28:41","guid":{"rendered":"http:\/\/sinmedrj.org.br\/institucional\/estatuto\/"},"modified":"2026-05-26T20:21:51","modified_gmt":"2026-05-26T23:21:51","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/?page_id=22","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p>(P\u00e1gina em atualiza\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ESTATUTO DO SINDICATO DOS M\u00c9DICOS DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p><strong><br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DO SINDICATO<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O E FINALIDADE<\/strong><\/p>\n<p>ART. 1\u00ba &#8211; O Sindicato dos M\u00e9dicos do Rio de Janeiro, fundado em 25 de novembro de 1927, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e base territorial no Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, tem por objetivo o estudo, a coordena\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o legal dos interesses coletivos e individuais da categoria profissional dos m\u00e9dicos, podendo nesta qualidade, atuar em \u00e2mbito judicial ou administrativo, inclusive enquanto substituto processual, independente de outorga de procura\u00e7\u00e3o, alcan\u00e7ando todos os profissionais m\u00e9dicos, estejam sob rela\u00e7\u00e3o de emprego, no exerc\u00edcio liberal ou aut\u00f4nomo da profiss\u00e3o, vinculados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional ou, ainda, no exerc\u00edcio de sua cidadania. Os s\u00f3cios n\u00e3o respondem pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>ART. 2\u00ba &#8211; O sindicato dos M\u00e9dicos do Rio de Janeiro poder\u00e1 estender sua base territorial na conformidade das Leis vigentes.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 Dentro de sua base territorial, o Sindicato quando julgar oportuno, instituir\u00e1 delegacias ou se\u00e7\u00f5es para melhor prote\u00e7\u00e3o dos seus associados da categoria que representa a de suas finalidades.<\/p>\n<p>ART. 3\u00ba &#8211; O Sindicato dos M\u00e9dicos do Rio de Janeiro designar-se-\u00e1 abreviadamente pela sigla SinMed\/RJ.<\/p>\n<p>ART. 4\u00ba &#8211; Constituem finalidades prec\u00edpuas do Sindicato:<br \/>\na) Lutar por melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e remunera\u00e7\u00e3o de seus representados;<br \/>\nb) Defender a liberdade, a independ\u00eancia e a autonomia da representa\u00e7\u00e3o sindical;<br \/>\nc) Apoiar iniciativas que visem melhorias das condi\u00e7\u00f5es de vida e sa\u00fade do povo brasileiro;<br \/>\nd) Atuar na defesa e no aprimoramento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas brasileiras.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DAS PRERROGATIVAS E DEVERES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 5\u00ba &#8211; Constituem prerrogativas e deveres do sindicato:<br \/>\na) Celebrar conven\u00e7\u00f5es, acordos e contratos coletivos de trabalho ou instaurar diss\u00eddios, representando os m\u00e9dicos;<br \/>\nb) Zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho, senten\u00e7as normativas e demais institutos que assegurem direito \u00e0 categoria atuando, inclusive, como substituto processual;<br \/>\nc) Promover a elei\u00e7\u00e3o dos representantes da categoria na forma deste Estatuto;<br \/>\nd) Estabelecer contribui\u00e7\u00f5es para todos os associados e contribui\u00e7\u00f5es para a categoria representada, de acordo com as decis\u00f5es tomadas em Assembl\u00e9ia Geral, especificamente convocada;<br \/>\ne) Representar a categoria em congressos, Conselhos, Confer\u00eancias e Encontros de qualquer \u00e2mbitos de interesse dos m\u00e9dicos;<br \/>\nf) Colaborar, como \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e consultivo, no estudo e na solu\u00e7\u00e3o de problemas que se relacionem com a categoria;<br \/>\ng) Manter servi\u00e7os de assist\u00eancia judici\u00e1ria para os associados;<br \/>\nh) Zelar pelo bom nome da categoria m\u00e9dica, estimulando e desenvolvendo a \u00e9tica profissional e a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade m\u00e9dica;<br \/>\ni) Intensificar as rela\u00e7\u00f5es da amizade e de solidariedade entre seus associados e seus familiares, bem como os demais sindicatos, entidades m\u00e9dicas e co-irm\u00e3s;<br \/>\nj) Promover ou adotar edi\u00e7\u00e3o de revista, jornal ou boletim, bem como participar de outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, seja exclusivo, seja em coopera\u00e7\u00e3o com outras entidades m\u00e9dicas, seja atrav\u00e9s de inser\u00e7\u00e3o em outras publica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nk) Desenvolver o pensamento, as aspira\u00e7\u00f5es, os reclamos, a express\u00e3o cient\u00edfica, cultural, social e de cidadania da categoria m\u00e9dica;<br \/>\nl) Cultivar a mem\u00f3ria e prestar homenagens \u00e0queles que mere\u00e7am simpatia e gratid\u00e3o da categoria;<br \/>\nm) Cooperar e pugnar pelo desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento do ensino m\u00e9dico e da educa\u00e7\u00e3o m\u00e9dica continuada;<br \/>\nn) Estimular e promover a organiza\u00e7\u00e3o da categoria por local de trabalho, lutando pelo fortalecimento das organiza\u00e7\u00f5es sindicais;<br \/>\no) Desenvolver a\u00e7\u00f5es visando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho e das condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalhador;<br \/>\np) Manter rela\u00e7\u00f5es com as demais Associa\u00e7\u00f5es e Sindicatos da categoria para a concretiza\u00e7\u00e3o da solidariedade social e defesa dos trabalhadores e dos interesses nacionais;<br \/>\nq) Lutar contra as formas de opress\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o e prestar solidariedade \u00e0s lutas dos trabalhadores do mundo inteiro;<br \/>\nr) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito \u00e0 justi\u00e7a social e pelos direitos fundamentais do homem;<br \/>\ns) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretiza\u00e7\u00e3o da paz e do desenvolvimento social em todo o mundo.<br \/>\n<strong><br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DOS S\u00d3CIOS<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DOS DIREITOS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 6\u00ba &#8211; \u00c9 assegurado \u00e0 todos os m\u00e9dicos legalmente habilitados \u00e0 exercerem a profiss\u00e3o o direito de serem admitidos como associados no Sindicato.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; No caso da admiss\u00e3o ser recusada, caber\u00e1 recurso do interessado \u00e0 Diretoria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Para admiss\u00e3o no quadro de associados o interessado dever\u00e1 encaminhar pedido escrito \u00e0 entidade em ficha pr\u00f3pria, prestando as informa\u00e7\u00f5es solicitadas em impresso fornecido pelo sindicato.<\/p>\n<p>ART. 7\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos dos associados:<br \/>\na) Participar, votar e ser votado nas Assembl\u00e9ias Gerais e nas elei\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto;<br \/>\nb) Gozar dos benef\u00edcios, servi\u00e7os e prerrogativas proporcionadas pelo Sindicato;<br \/>\nc) Apresentar propostas, sugest\u00f5es ou cr\u00edticas ao Sindicato;<br \/>\nd) Protestar por interm\u00e9dio do sindicato contra toda e qualquer injusti\u00e7a, preju\u00edzo ou transgress\u00f5es de direitos, sempre que incidirem sobre os interesses individuais ou coletivos dos associados ou da categoria;<br \/>\ne) Solicitar a convoca\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria na forma prevista no Estatuto;<br \/>\nf) Utilizar as depend\u00eancias do Sindicato para atividades previstas neste Estatuto.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Ao associado com 65 anos ou mais, ou aposentados por doen\u00e7as, ser\u00e3o assegurados todos os direitos e deveres, sendo-lhes, por\u00e9m, facultada a isen\u00e7\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Social.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Ficam resguardados os direitos adquiridos por associados concedidos com base no Estatuto anterior.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; O associado poder\u00e1 recorrer administrativamente, na forma prevista neste Estatuto, ou perante a autoridade judici\u00e1ria competente no prazo de trinta dias, de todo o ato lesivo de direito e contr\u00e1rio \u00e0 este Estatuto, emanado da diretoria ou Assembl\u00e9ia Geral.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Os direitos dos s\u00f3cios pessoais e intransfer\u00edveis no tocante as prerrogativas sindicais.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DOS DEVERES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 8\u00ba &#8211; S\u00e3o deveres dos associados:<br \/>\na) Pagar pontualmente a Contribui\u00e7\u00e3o Social fixada pela Diretoria e aprovada por Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) Comparecer \u00e0s Reuni\u00f5es e Assembl\u00e9ias convocadas pelo Sindicato e acatar suas decis\u00f5es;<br \/>\nc) Prestigiar o sindicato e propagar o esp\u00edrito associativo entre os m\u00e9dicos e concorrer para a entrada de novos associados;<br \/>\nd) Exigir o cumprimento dos objetivos e determina\u00e7\u00f5es deste Estatuto e o respeito, por parte da Diretoria, \u00e0s decis\u00f5es das Assembl\u00e9ias da categoria;<br \/>\ne) Zelar pelo patrim\u00f4nio e servi\u00e7os do Sindicato, cuidando de sua correta aplica\u00e7\u00e3o e \/ ou utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<strong>DAS PENALIDADES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 9\u00ba &#8211; Os associados est\u00e3o sujeitos \u00e0 penalidade de advert\u00eancia, suspens\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o do quadro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto e \u00e0s decis\u00f5es das Assembl\u00e9ias Gerais , assim como danos morais e materiais ao patrim\u00f4nio do Sindicato, ou, ainda, quando descumprirem os mandamentos do c\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A falta cometida pelo associado deve constar de processo de sindic\u00e2ncia sob responsabilidade da Diretoria e deve ser apreciada em Assembl\u00e9ia Geral convocada para esse fim, no qual o associado ter\u00e1 o direito de defesa.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Ter\u00e1 seu pedido de filia\u00e7\u00e3o recusado, ou ser\u00e1 desfiliado do sindicato, o m\u00e9dico que, comprovadamente, tenha participado de tortura.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; A penalidade \u00e9 deliberada pela Assembl\u00e9ia Geral.<br \/>\n\u00a7 4o &#8211; Somente poder\u00e1 ser decretada a penalidade de exclus\u00e3o se for reconhecida a exist\u00eancia de motivos graves, em delibera\u00e7\u00e3o fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes \u00e0 Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.<br \/>\n\u00a7 5o &#8211; Da decis\u00e3o que decretar a penalidade de exclus\u00e3o, caber\u00e1 recurso do interessado \u00e0 Assembleia Geral, prevista no paragrafo anterior, tudo nos termos do artigo 57 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III \u2013 DA DIRETORIA<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ART. 10\u00ba &#8211; O Sindicato ser\u00e1 administrado por uma Diretoria de 29 (vinte e nove) membros, eleita pelo sufr\u00e1gio universal, direto e secreto.<\/p>\n<p>ART. 11\u00ba &#8211; Comp\u00f5em a diretoria:<br \/>\na) Presidente;<br \/>\nb) Vice-Presidente;<br \/>\nc) Secret\u00e1rio Geral;<br \/>\nd) 1\u00ba Tesoureiro;<br \/>\ne) 2\u00ba Tesoureiro;<br \/>\nf) 1 Coordenador e 2 membros da secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social e divulga\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) 1 Coordenador e 2 membros de Secretaria de Assuntos Jur\u00eddicos;<br \/>\nh) 1 Coordenador e 2 membros da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Patrim\u00f4nio;<br \/>\ni) 1 Coordenador e 2 membros da Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o e Rela\u00e7\u00f5es Sindicais;<br \/>\nj) 1 Coordenador e 2 membros da Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es Trabalhistas e Negocia\u00e7\u00f5es Coletivas;<br \/>\nk) 1 Coordenador e 2 membros da Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o Profissional e Educa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Continuada;<br \/>\nl) O Conselho Fiscal, com 3 membros Efetivos e 3 Suplentes.<\/p>\n<p>ART. 12\u00ba &#8211; Com exce\u00e7\u00e3o do Presidente, poder\u00e1 haver em qualquer tempo remanejamento dos membros da Diretoria.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Para haver remanejamento dever\u00e1 haver an\u00fancio pr\u00e9vio justificado por escrito dos Diretores a serem remanejados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Dever\u00e1 haver homologa\u00e7\u00e3o do remanejamento pela maioria da Diretoria.<\/p>\n<p>ART. 13\u00ba &#8211; A Diretoria pode licenciar at\u00e9 a metade de seus membros simultaneamente, a pedido e por prazo n\u00e3o excedente a 120 dias renov\u00e1veis, cabendo ao Presidente fazer as respectivas substitui\u00e7\u00f5es ou promover o remanejamento.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DA COMPET\u00caNCIA DA DIRETORIA<\/strong><\/p>\n<p>ART. 14\u00ba &#8211; \u00c0 Diretoria compete, coletivamente, al\u00e9m de quaisquer outras atribui\u00e7\u00f5es contidas neste Estatuto:<br \/>\na) Dirigir o sindicato, assumindo-lhe o controle de todas as atividades, de acordo com o presente Estatuto e com as Leis vigentes;<br \/>\nb) Fixar as diretrizes gerais da pol\u00edtica sindical a ser desenvolvida;<br \/>\nc) Cumprir e fazer cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da categoria em todas as suas inst\u00e2ncias;<br \/>\nd) Representar o Sindicato no estabelecimento de negocia\u00e7\u00f5es, acordos, diss\u00eddios e eventos que tratem de interesses da categoria m\u00e9dica e de quest\u00f5es ligadas \u00e0 sa\u00fade;<br \/>\ne) Elaborar e modificar os Regimentos Internos e os Regulamentos dos servi\u00e7os necess\u00e1rios, subordinados a este Estatuto;<br \/>\nf) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimentos e Resolu\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias \u00e0s Assembl\u00e9ias Gerais;<br \/>\ng) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;<br \/>\nh) Propor e aprovar novos s\u00f3cios;<br \/>\ni) Convocar as Assembl\u00e9ias e Reuni\u00f5es da categoria;<br \/>\nj) Definir, anualmente, o valor e a forma de cobran\u00e7a da Contribui\u00e7\u00e3o Social, para submet\u00ea-los \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nk) Organizar o or\u00e7amento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal, ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nl) Decidir quanto aos contratos, conv\u00eanios, ajustes e obriga\u00e7\u00f5es do Sindicato, dentro das verbas or\u00e7ament\u00e1rias;<br \/>\nm) Autorizar opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, segundo as normas vigentes;<br \/>\nn) Gerir o patrim\u00f4nio, garantindo sua utiliza\u00e7\u00e3o para o cumprimento deste Estatuto e das delibera\u00e7\u00f5es da categoria;<br \/>\no) Deliberar sobre a contrata\u00e7\u00e3o e demiss\u00e3o de funcion\u00e1rios e assessores, bem como sobre a constitui\u00e7\u00e3o de seus advogados e procuradores no interesse do Sindicato e de seus associados;<br \/>\np) Fixar vencimentos dos funcion\u00e1rios do Sindicato.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<strong>DA COMPET\u00caNCIA DOS DIRETORES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 15\u00ba &#8211; Ao Presidente compete, al\u00e9m de quaisquer outras atribui\u00e7\u00f5es contidas neste Estatuto:<br \/>\na) Representar o Sindicato nas atividades pol\u00edticas e sindicais em nome dos m\u00e9dicos do Munic\u00edpio do rio de Janeiro;<br \/>\nb) Representar a categoria nas negocia\u00e7\u00f5es salariais;<br \/>\nc) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos de sua diretoria, em ju\u00edzo ou fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procura\u00e7\u00f5es judiciais;<br \/>\nd) Convocar e presidir reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extra-ordin\u00e1rias da Diretoria Executiva, Assembl\u00e9ias Gerais e outros eventos que venha participar dentro das normas contidas neste Estatuto;<br \/>\ne) Assinar contratos, conv\u00eanios ou quaisquer outros atos e recebimentos de dom\u00ednio, posse, direitos, presta\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela diretoria e\/ ou Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nf) Alienar, ap\u00f3s decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, bens im\u00f3veis do sindicato, tendo em vista a obten\u00e7\u00e3o de meios e recursos necess\u00e1rios para atingir os seus objetivos sociais;<br \/>\ng) Ordenar as despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros t\u00edtulos da entidade;<br \/>\nh) Autorizar pagamentos e recebimentos;<br \/>\ni) Solicitar ao Conselho Fiscal a emiss\u00e3o de pareceres sobre mat\u00e9ria cont\u00e1bil e financeira da entidade;<br \/>\nj) Nomear e demitir funcion\u00e1rios e assessores, consoante \u00e0s necessidades do servi\u00e7o, desde que aprovado pela Diretoria;<br \/>\nk) Constituir, nomear e pagar advogados e procuradores para a defesa dos interes \u2013ses do Sindicato e de seus associados, desde que aprovado pela Diretoria;<\/p>\n<p>l) Ser fiel \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es da categoria, tomadas em suas inst\u00e2ncias democr\u00e1ticas de decis\u00e3o, bem como cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e os Regulamentos.<\/p>\n<p>ART. 16\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Vice-Presidente:<br \/>\na) Substituir o Presidente nas suas aus\u00eancias e impedimentos;<br \/>\nb) Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e naquelas para as quais for designado.<\/p>\n<p>ART. 17\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio Geral:<br \/>\na) Supervisionar, dirigir, intensificar e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria;<br \/>\nb) Zelar pelo enquadramento do Sindicato nas exig\u00eancias legais e fiscais assim como tratar de seus registros nas reparti\u00e7\u00f5es competentes;<br \/>\nc) Zelar pela ordem e contribuir para a administra\u00e7\u00e3o do Sindicato;<br \/>\nd) Lavrar e subscrever as atas das reuni\u00f5es da Diretoria, da Diretoria Executiva e das Assembl\u00e9ias Gerais;<br \/>\ne) Organizar as correspond\u00eancias recebidas e enviadas;<br \/>\nf) Organizar e manter atualizado o cadastro dos m\u00e9dicos associados, das entidades m\u00e9dicas e sindicais, de autoridades, bem como de todo endere\u00e7o que convier ao Sindicato;<br \/>\ng) Receber e verificar as propostas de admiss\u00e3o ao quadro sindical, conforme exig\u00eancia deste Estatuto, encaminhando-as devidamente informadas e registradas em livro pr\u00f3prio \u00e0 Diretoria;<br \/>\nh) Substituir, sem preju\u00edzo de suas fun\u00e7\u00f5es, o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente.<\/p>\n<p>ART. 18 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Tesoureiro:<br \/>\na) Coordenar a execu\u00e7\u00e3o do Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Anual;<br \/>\nb) Coordenar, dirigir, fiscalizar e supervisionar os servi\u00e7os de Tesouraria, os da Contabilidade e os da Escritura\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) Apresentar \u00e0 Diretoria propostas de or\u00e7amentos, planos de despesas e relat\u00f3rios, para efeito de estudos e posterior aprova\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) Ordenar despesas autorizadas pela Diretoria e assinar, com o Presidente, cheques e outros t\u00edtulos;<br \/>\ne) Receber as verbas, as doa\u00e7\u00f5es e os legados destinados ao sindicato;<br \/>\nf) Administrar e zelar pelos fundos da entidade, sugerindo provid\u00eancias necess\u00e1rias para impedir a corros\u00e3o flacion\u00e1ria, a deteriora\u00e7\u00e3o financeira de arrecada\u00e7\u00e3o e de contribui\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, inclusive doa\u00e7\u00f5es e legados;<br \/>\ng) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores numer\u00e1rios, documentos cont\u00e1beis, livros de escritura\u00e7\u00f5es, contratos e conv\u00eanios atinentes \u00e0 sua \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 19\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Tesoureiro:<br \/>\na) Substituir o 1\u00ba Tesoureiro em seus impedimentos;<br \/>\nb) Fiscalizar os servi\u00e7os de cobran\u00e7a, organizando periodicamente as rela\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios em atraso.<\/p>\n<p>ART. 20\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Divulga\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) Implementar o Departamento de Imprensa e Divulga\u00e7\u00e3o e coordenar todas as atividades de Comunica\u00e7\u00e3o Social do Sindicato;<br \/>\nb) Dirigir os funcion\u00e1rios que trabalham em sua \u00e1rea;<br \/>\nc) Zelar pela busca de divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es entre Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade;<br \/>\nd) Manter os jornais e os boletins do Sindicato divulgando sempre not\u00edcias de interesse da categoria m\u00e9dica e de interesse geral;<br \/>\ne) Divulgar amplamente as atividades do Sindicato;<br \/>\nf) Manter os contatos com os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o de massa;<br \/>\ng) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de propaganda, arte, publicidade e gr\u00e1fica do Sindicato;<br \/>\nh) Programar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o Social anualmente e submeter \u00e0 Diretoria.<\/p>\n<p>ART. 21\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Assuntos Jur\u00eddicos:<br \/>\na) Implementar e ter sob sua responsabilidade o departamento Jur\u00eddico;<br \/>\nb) Acompanhar todos os processos judiciais individuais ou coletivos;<br \/>\nc) Acompanhar os acordos coletivos, diss\u00eddios e a\u00e7\u00f5es trabalhistas, e elaborar estudos, pesquisas e materiais para subsidiar as negocia\u00e7\u00f5es coletivas e as a\u00e7\u00f5es trabalhistas;<br \/>\nd) Coordenar e dirigir o trabalho dos advogados do Sindicato nos campos administrativo e pol\u00edtico;<br \/>\ne) Assessorar a Diretoria nas quest\u00f5es jur\u00eddicas;<br \/>\nf) Manter a vigil\u00e2ncia quanto \u00e0s pol\u00edticas e legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, elaborando propostas que possibilitem o avan\u00e7o da legisla\u00e7\u00e3o sob diretrizes que interessem \u00e0 categoria m\u00e9dica, que ser\u00e3o submetidas `Diretoria.<\/p>\n<p>ART. 22\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Patrim\u00f4nio:<br \/>\na) Zelar e ter sob sua responsabilidade o Patrim\u00f4nio do Sindicato, bem como propor, sempre que necess\u00e1rio, a sua amplia\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Elaborar o balan\u00e7o patrimonial do Sindicato;<br \/>\nc) Ter sob sua guarda e fiscaliza\u00e7\u00e3o o arquivo dos of\u00edcios, processos, contratos e conv\u00eanios, al\u00e9m de organizar a mem\u00f3ria do Sindicato;<br \/>\nd) Implementar a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Patrim\u00f4nio, organizando pesquisas, levantamentos, an\u00e1lises e arquivamento de dados;<br \/>\ne) Gerenciar os recursos humanos;<br \/>\nf) Apresentar, para delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria as propostas de contrata\u00e7\u00f5es e demiss\u00f5es de funcion\u00e1rios, bem como de sua pol\u00edtica salarial;<br \/>\ng) Zelar pelo bom relacionamento entre funcion\u00e1rios e Diretores, e pelo funcionamento eficaz da m\u00e1quina administrativa do Sindicato, bem como executar a pol\u00edtica de pessoal definida pela Diretoria;<br \/>\nh) Coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o da sede, ve\u00edculos e\/ ou outros bens e instala\u00e7\u00f5es do Sindicato;<br \/>\ni) Lavrar e subscrever as atas de reuni\u00f5es da Diretoria, da Diretoria Executiva e das Assembl\u00e9ias Gerais;<br \/>\nj) Substituir o Secret\u00e1rio Geral nos seus impedimentos.<\/p>\n<p>ART. 23\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o e Rela\u00e7\u00f5es Sindicais:<br \/>\na) Implementar a Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o e Rela\u00e7\u00f5es Sindicais;<br \/>\nb) Propor a realiza\u00e7\u00e3o e coordenar a organiza\u00e7\u00e3o de Semin\u00e1rios, cursos, palestras, encontros de \u00e1rea, dentro do interesse mais geral dos m\u00e9dicos;<br \/>\nc) Propor planos de a\u00e7\u00e3o do Sindicato, espec\u00edficos para o Departamento;<br \/>\nd) Realizar estudos, pesquisas e an\u00e1lises sobre a situa\u00e7\u00e3o da categoria, procurando sempre dar a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o dessas atividades bem como dos seus resultados;<br \/>\ne) Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes, organizando cursos de sindicalismo e de capacita\u00e7\u00e3o pol\u00edtica;<br \/>\nf) Manter solid\u00e1rio e permanente contato com entidades sindicais, pertencentes ou n\u00e3o \u00e0 atual estrutura sindical, de \u00e2mbito nacional e internacional, sempre no interesse da categoria, conforme pol\u00edtica definida pelas inst\u00e2ncias do Sindicato;<br \/>\ng) Promover atos de solidariedade \u00e0s lutas dos trabalhadores de outras categorias.<\/p>\n<p>ART. 24\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es Trabalhistas e Negocia\u00e7\u00f5es Coletivas:<br \/>\na) Organizar o Departamento de Rela\u00e7\u00f5es Trabalhistas e Negocia\u00e7\u00f5es Coletivas:<br \/>\nb) Elaborar, atrav\u00e9s do Departamento, relat\u00f3rios peri\u00f3dicos sobre a situa\u00e7\u00e3o salarial e as condi\u00e7\u00f5es de atendimento nos locais de trabalho, dos setores p\u00fablico e privado, da base territorial;<br \/>\nc) Receber, investigar e dar seq\u00fc\u00eancia \u00e0s den\u00fancias sobre condi\u00e7\u00f5es de trabalho e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) Participar das campanhas em defesa do servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade;<br \/>\ne) Desenvolver estudos ligados \u00e0s rela\u00e7\u00f5es trabalhistas dos m\u00e9dicos;<br \/>\nf) Acompanhar as negocia\u00e7\u00f5es coletivas dos diversos setores da categoria m\u00e9dica, e formular propostas para o Diss\u00eddio Coletivo a serem avaliadas pela Diretoria;<br \/>\ng) Fortalecer a organiza\u00e7\u00e3o do Departamento dos Aposentados para o encaminhamento de suas lutas;<br \/>\nh) Propor a cria\u00e7\u00e3o de outros Departamentos ou Comiss\u00f5es para setores espec\u00edficos da categoria.<\/p>\n<p>ART. 25 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador da Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o Profissional e Educa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Continuada:<br \/>\na) Implementar a Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o Profissional e Educa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Continuada.<br \/>\nb) Acompanhar e elaborar estudos sobre a forma\u00e7\u00e3o do profissional m\u00e9dico, levando em considera\u00e7\u00e3o a qualidade do ensino m\u00e9dico, a realidade brasileira e as necessidades de mercado;<br \/>\nc) Analisar as pol\u00edticas de ensino e avalia\u00e7\u00e3o profissional;<br \/>\nd) Propor e coordenar semin\u00e1rios, cursos, palestras, encontros, etc., para debater as quest\u00f5es ligadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do profissional e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o m\u00e9dica continuada.<\/p>\n<p>ART. 26 &#8211; Aos dois Diretores que comp\u00f5em cada uma das Secretarias compete auxiliar o trabalho do respectivo coordenador, assim como integrarem-se nas fun\u00e7\u00f5es e tarefas de sua Secretaria.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<br \/>\n<strong>DAS REUNI\u00d5ES<br \/>\n<\/strong><br \/>\nART. 27\u00ba &#8211; O Presidente, o Vice-Presidente, o Secret\u00e1rio Geral, os 1\u00ba e 2\u00ba Tesoureiros e os Coordenadores de Secretaria comp\u00f5em a Diretoria Executiva, que se reunir\u00e1 semanalmente, independente de convoca\u00e7\u00e3o, em dia e hora, previamente aprovado pela maioria de seus membros.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 O quorum para a reuni\u00e3o da Diretoria Executiva \u00e9 de metade mais um de seus membros em exerc\u00edcio; as decis\u00f5es dever\u00e3o ser tomadas por maioria simples entre os presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 28\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es da Diretoria realizam-se independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, em dia e hora previamente designados com qualquer n\u00famero de membros.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; As decis\u00f5es, por\u00e9m, dever\u00e3o ser tomadas por maioria de votos de seus membros em exerc\u00edcio e presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; S\u00f3 ter\u00e3o direito a voto os membros da Diretoria no exerc\u00edcio dos seus cargos.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; A Diretoria dever\u00e1 aprovar o Regimento das suas reuni\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV \u2013 DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>ART. 29\u00ba &#8211; O Sindicato ter\u00e1 um Conselho Fiscal composto por 3 (tr\u00eas) membros efetivos e 3 (tr\u00eas) membros suplentes, eleitos em conjunto com o restante da Diretoria, tendo como compet\u00eancia a fiscaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o financeira.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O parecer sobre o balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e suas altera\u00e7\u00f5es dever\u00e3o constar da Ordem do Dia da Assembl\u00e9ia Geral para esse fim convocada nos termos deste Estatuto, sendo apresentado por escrito em livro pr\u00f3prio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es do Conselho Fiscal se realizar\u00e3o com qualquer n\u00famero de membros; suas decis\u00f5es, por\u00e9m, dever\u00e3o ser tomadas com o quorum m\u00ednimo de 2 (dois) de seus membros em exerc\u00edcio, prevalecendo, em caso de empate, o voto do conselheiro de matr\u00edcula mais antiga no Sindicato.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V \u2013 DOS \u00d3RG\u00c3OS AUXILIARES<\/p>\n<p>ART. 30\u00ba &#8211; A Diretoria instituir\u00e1, se assim julgar necess\u00e1rio para a amplia\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do Sindicato, Departamentos e Comiss\u00f5es, sobre temas e \u00e1reas ligadas a pr\u00e1tica profissional e a sa\u00fade de uma maneira geral.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DOS DEPARTAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 31\u00ba &#8211; Como \u00f3rg\u00e3os auxiliares da administra\u00e7\u00e3o, a Diretoria instituir\u00e1 todos os Departamentos Especializados que julgar necess\u00e1rios \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do Sindicato, a fim de interessar, de modo constante pela entidade, o maior n\u00famero de m\u00e9dicos, identificando-a cada vez mais com a categoria profissional que representa.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Cada Departamento ter\u00e1 (um) Coordenador respons\u00e1vel, indicado pela Diretoria, e mais 2 (dois) Coordenadores Adjuntos eleitos pelo Departamento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Os Departamentos obedecer\u00e3o a um Regimento, aprovado pela Diretoria, onde estar\u00e3o especificadas suas atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Como \u00f3rg\u00e3os auxiliares da administra\u00e7\u00e3o, os Departamentos n\u00e3o t\u00eam poder deliberativo mas sim de estudo pr\u00e9vio para posterior aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o da Diretoria. Dever\u00e3o executar os encargos que a Diretoria lhes outorgar.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Os Departamentos devem solicitar da Diretoria a aprova\u00e7\u00e3o de medidas de car\u00e1ter iniciativo para validade de seus trabalhos.<\/p>\n<p>ART. 32\u00ba &#8211; Aos Coordenadores dos Departamentos compete:<br \/>\na) Solicitar a aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria de medidas de car\u00e1ter iniciativo referente ao seu Departamento;<br \/>\nb) Esfor\u00e7ar-se por dar o sentido mais pr\u00e1tico poss\u00edvel ao seu Departamento;<br \/>\nc) Apresentar relat\u00f3rio semestral, apontando todo o movimento do Departamento, sugerindo modifica\u00e7\u00f5es \u00fateis, etc.;<br \/>\nd) Apresentar, ao deixar o cargo, relat\u00f3rio detalhado dos trabalhos do seu Departamento, acompanhado de um balan\u00e7o;<br \/>\ne) Comparecer, ou fazer-se representar por um dos membros do seu Departamento, nas sess\u00f5es da Diretoria, quando para tanto convocado, sem direito a voto.<\/p>\n<p>ART. 33\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es dos Departamentos s\u00e3o franqueadas a todos os m\u00e9dicos associados que delas queiram participar.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DAS COMISS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 34\u00ba &#8211; As comiss\u00f5es, criadas pela Diretoria, ter\u00e3o um Coordenador, que dever\u00e1 ser membro da diretoria e por ela escolhido, e ter\u00e3o car\u00e1ter transit\u00f3rio, enquanto perdurar, a crit\u00e9rio da Diretoria, a necessidade de sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p>ART. 35\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es ser\u00e3o franqueadas a todos os m\u00e9dicos associados que delas queiram participar e suas delibera\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser apreciadas e referendadas ou n\u00e3o pela Diretoria.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI \u2013 DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O SINDICAL<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I \u2013 <strong>DOS DELEGADOS SINDICAIS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 36\u00ba &#8211; Delegado Sindical \u00e9 o associado eleito em seu local de trabalho com a finalidade de representar junto ao Sindicato, os companheiros de sua base territorial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; \u00c9 considerada base territorial todo o local de trabalho com cinco ou mais m\u00e9dicos, na Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A representa\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 de forma que um Delegado Sindical represente cada 100 (cem) m\u00e9dicos, com base no disposto no par\u00e1grafo anterior.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es dos Delegados Sindicais ser\u00e3o anuais, promovidas pelo Sindicato, permitindo-se a reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Ser\u00e3o processadas elei\u00e7\u00f5es suplementares para preenchimento das vac\u00e2ncias.<br \/>\n\u00a75\u00ba Da elei\u00e7\u00e3o para Delegados Sindicais s\u00f3 poder\u00e3o participar os sindicalizados quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p>\n<p>ART. 37\u00ba &#8211; Os Delegados Sindicais de base Constituir\u00e3o o Conselho de Delegados Sindicais.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 38\u00ba &#8211; Os Delegados Sindicais, eleitos de acordo com ART. 36\u00ba, compor\u00e3o juntamente com a Diretoria do Sindicato, o Conselho de Delegados Sindicais \u2013 CDS.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O CDS se reunir\u00e1 ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, desde que convocado pela Diretoria do Sindicato ou 1\/3 dos Delegados Sindicais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do CDS:<br \/>\na) cumprir e fazer cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da categoria em todas as inst\u00e2ncias;<br \/>\nb) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, conven\u00e7\u00f5es e diss\u00eddios da categoria;<br \/>\nc) fixar e rever em conjunto com as demais inst\u00e2ncias as diretrizes desenvolvidas pela entidade;<br \/>\nd) aprovar as propostas por maioria simples de votos dos seus membros.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; As determina\u00e7\u00f5es e os encaminhamentos feitos pelo Conselho dos Delegados Sindicais dever\u00e3o ser apreciados e encaminhados pela Diretoria do Sindicato.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<strong>DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR<\/strong><\/p>\n<p>ART. 39\u00ba &#8211; Por decis\u00e3o da categoria, em Assembl\u00e9ia Geral convocada com fim espec\u00edfico, o Sindicato poder\u00e1 se filiar a Entidades Nacionais e Internacionais Sindicais visando as lutas e pleitos dos trabalhadores em geral.<\/p>\n<p>ART. 40\u00ba &#8211; O Sindicato promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es no sentido de implementar a pol\u00edtica e desenvolver as campanhas estabelecidas pelas Entidades \u00e0s quais se encontra filiado.<\/p>\n<p>ART. 41\u00ba &#8211; O Sindicato dever\u00e1 contribuir financeiramente com as Entidades \u00e0s quais se encontra filiado com valor estipulado em Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>ART. 42\u00ba &#8211; O Sindicato promover\u00e1 confer\u00eancias, conven\u00e7\u00f5es, congressos e assembl\u00e9ias para elabora\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o de teses e elei\u00e7\u00e3o de Delegados representantes nos termos estabelecidos.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII \u2013 DAS INST\u00c2NCIAS DE DELIBERA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DA ASSEMBL\u00c9IA GERAL<\/strong><\/p>\n<p>ART. 43\u00ba &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 uma inst\u00e2ncia superior e soberana da categoria dos m\u00e9dicos do Rio de Janeiro, tendo como fun\u00e7\u00e3o decidir sobre os assuntos que digam respeito ao Sindicato, desde que n\u00e3o contrarie este Estatuto e a pauta para a qual foi convocada.<\/p>\n<p>ART. 44\u00ba &#8211; As Assembl\u00e9ias Gerais Ordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pela Diretoria, com anteced\u00eancia de 7 (sete) dias, amplamente divulgada em todos os \u00f3rg\u00e3os de divulga\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis para o Sindicato, anualmente.<\/p>\n<p>ART. 45\u00ba &#8211; Haver\u00e1 tantas Assembl\u00e9ias Extraordin\u00e1rias quantas se fizerem necess\u00e1rias, e ser\u00e3o convocadas amplamente em todos os \u00f3rg\u00e3os de divulga\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis pelo Sindicato, contendo: data, local e pauta.<\/p>\n<p>ART. 46\u00ba &#8211; As Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias poder\u00e3o ser convocadas pelas seguintes inst\u00e2ncias:<br \/>\na) Pelo Pleno da Diretoria;<br \/>\nb) Pela Diretoria Executiva;<br \/>\nc) Subscri\u00e7\u00e3o de cinco por cento dos s\u00f3cios em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es, desde que especificado o motivo de sua convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Quando convocada por abaixo-assinado de associados, \u00e9 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de metade dos solicitantes, sob pena de nulidade da Assembl\u00e9ia.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria somente poder\u00e1 deliberar sobre os assuntos que motivaram sua convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 47\u00ba &#8211; Os Editais de convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral dever\u00e3o especificar os temas de sua pauta, divulgados da seguinte forma:<br \/>\na) Fixa\u00e7\u00e3o do Edital na sede do Sindicato e nas Delegacias Sindicais;<br \/>\nb) Publica\u00e7\u00e3o do Edital em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 48\u00ba &#8211; O quorum para instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral e de maioria simples dos associados em primeira convoca\u00e7\u00e3o e, em Segunda convoca\u00e7\u00e3o, uma hora depois, com qualquer n\u00famero.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 As Assembl\u00e9ias ser\u00e3o conduzidas por membros da diretoria do Sindicato, ou por quem esta designar.<\/p>\n<p>ART. 49\u00ba &#8211; As Assembl\u00e9ias Gerais para aprecia\u00e7\u00e3o dos Balan\u00e7os Financeiro e Patrimonial ser\u00e3o realizadas anualmente, as quais servir\u00e3o para a aprova\u00e7\u00e3o das contas, nos termos do dispositivo no artigo 54, VII do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>ART. 50\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es de Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e3o soberanas e suas resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DO CONGRESSO M\u00c9DICO SINDICAL<\/strong><\/p>\n<p>ART. 51\u00ba &#8211; O Congresso M\u00e9dico Sindical do Rio de Janeiro, \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da categoria, ser\u00e1 convocado pela Diretoria e ter\u00e1 como finalidade analisar a situa\u00e7\u00e3o real da categoria, as condi\u00e7\u00f5es de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira e a defini\u00e7\u00e3o do programa de trabalho do Sindicato.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Congresso M\u00e9dico Sindical do Rio de Janeiro ser\u00e1 realizado em cada gest\u00e3o, em ano que n\u00e3o coincida com a elei\u00e7\u00e3o para a diretoria do indicato.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Por ter car\u00e1ter deliberativo, o congresso da categoria ser\u00e1 precedido por ampla divulga\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEstatuto, este poder\u00e1 ser convocado por 5 (cinco por cento) dos associados quites.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII \u2013 DAS SAN\u00c7\u00d5ES AOS MEMBROS DA DIRETORIA<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DO IMPEDIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>ART 52\u00ba &#8211; Ocorrer\u00e1 impedimento quando verificar-se a cerca de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exerc\u00edcio do cargo para qual o associado foi eleito.<\/p>\n<p>ART. 53\u00ba &#8211; O impedimento poder\u00e1 ser anunciado espontaneamente pelo pr\u00f3prio membro ou declarado pela Diretoria.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 A declara\u00e7\u00e3o de impedimento ter\u00e1 que observar os seguintes procedimentos:<br \/>\na) ser votado pela Diretoria e constar da Ata de sua reuni\u00e3o;<br \/>\nb) ser notificado ao eventual impedido.<\/p>\n<p>ART. 54\u00ba &#8211; Da declara\u00e7\u00e3o de impedimento caber\u00e1 recurso, protocolado na Secretaria do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nART. 55\u00ba &#8211; Havendo oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de impedimento, a decis\u00e3o final competir\u00e1 \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral da categoria, que dever\u00e1 ser convocada no per\u00edodo de 60 (sessenta) dias e no m\u00ednimo 10 (dez) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do eventual impedimento.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 At\u00e9 a decis\u00e3o final da Assembl\u00e9ia Geral, a declara\u00e7\u00e3o de impedimento n\u00e3o suspende o mandato sindical.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<strong>DO ABANDONO DE FUN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ART. 56\u00ba &#8211; Considera-se abandono de fun\u00e7\u00e3o quando seu exercente deixar de comparecer \u00e0s reuni\u00f5es convocadas pelo \u00f3rg\u00e3o ou ausentar-se dos seus afazeres sindicais pelo per\u00edodo de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem justificativas aprovadas pela Diretoria.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 Passados 20 (vinte) dias ausente o dirigente ser\u00e1 notificado para que se apresente ou justifique sua aus\u00eancia; decorridos os 20 (vinte) dias da primeira notifica\u00e7\u00e3o, nova notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo ser\u00e1 declarado abandonado.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<strong>DA PERDA DO MANDATO<\/strong><\/p>\n<p>ART. 57\u00ba &#8211; Os membros da Diretoria perder\u00e3o o mandato nos seguintes casos:<br \/>\na) malversa\u00e7\u00e3o ou dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio social;<br \/>\nb) grave viola\u00e7\u00e3o deste Estatuto;<br \/>\nc) provocar desmembramentos da base territorial do Sindicato, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>ART. 58\u00ba &#8211; A perda do mandato ser\u00e1 declarada pela Diretoria, atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o nesse sentido.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A declara\u00e7\u00e3o ter\u00e1 que observar os seguintes procedimentos:<br \/>\na) ser votada pela Diretoria e constar da ata de reuni\u00e3o;<br \/>\nb) ser notificada ao acusado;<br \/>\nc) ser publicada ao menos em duas edi\u00e7\u00f5es do Jornal do Sindicato e nos demais \u00f3rg\u00e3os oficiais de comunica\u00e7\u00e3o do Sindicato.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A declara\u00e7\u00e3o de perda a ser notificada, afixada e publicada dever\u00e1 conter a data, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral.<\/p>\n<p>ART. 59\u00ba &#8211; \u00c0 declara\u00e7\u00e3o de perda do mandato sindical poder\u00e1 opor-se o acusado atrav\u00e9s de contra-declara\u00e7\u00e3o, protocolada na Secretaria do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 60\u00ba &#8211; A decis\u00e3o final caber\u00e1 \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, que ser\u00e1 especialmente convocada no per\u00edodo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, e no m\u00ednimo 10 (dez) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do acusado).<\/p>\n<p>ART. 61\u00ba &#8211; A declara\u00e7\u00e3o de perda do mandato somente surte efeito ap\u00f3s a decis\u00e3o final da Assembl\u00e9ia Geral; contudo, ap\u00f3s verificados os procedimentos previstos nestes Estatutos, suspende-se o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es desempenhadas junto \u00e0 Entidade, at\u00e9 que a Assembl\u00e9ia Geral se manifeste.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<br \/>\n<strong>DAS VAC\u00c2NCIAS E DAS SUBSTITUI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 62\u00ba &#8211; A vac\u00e2ncia do cargo ser\u00e1 declarada pela Diretoria, por:<br \/>\na) impedimento do exerc\u00edcio;<br \/>\nb) ren\u00fancia do mandato;<br \/>\nc) perda do mandato;<br \/>\nd) falecimento.<\/p>\n<p>ART. 63\u00ba &#8211; A vac\u00e2ncia do cargo, por perda de mandato ou impedimento do exercente, ser\u00e1 declarada pelo \u00f3rg\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral ou 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s o recebimento do an\u00fancio espont\u00e2neo do impedimento.<\/p>\n<p>ART. 64\u00ba &#8211; A vac\u00e2ncia do cargo por abandono da fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 declarada 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s expirado o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no artigo 60\u00ba deste Estatuto.<\/p>\n<p>ART. 65\u00ba &#8211; A vac\u00e2ncia do cargo por ren\u00fancia do ocupante ser\u00e1 declarada pela Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s ser apresentada formalmente pelo renunciante.<\/p>\n<p>ART. 66\u00ba &#8211; Em caso de afastamento por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, e inferior a 120 (cento e vinte) dias, a Diretoria designar\u00e1 substituto provis\u00f3rio, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio do cargo efetivo do substituto, assegurando-se incondicionalmente, o retorno do substitu\u00eddo ao seu cargo, a qualquer tempo.<\/p>\n<p>ART. 67\u00ba &#8211; Todos os procedimentos que impliquem em altera\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o da Diretoria ou Conselho Fiscal dever\u00e3o ser registrados, anexados em pasta \u00fanica e arquivados juntamente com os documentos relativos ao processo eleitoral.<\/p>\n<p>ART. 68\u00ba &#8211; Se ocorrer a ren\u00fancia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se n\u00e3o houver suplente, o Presidente, ainda que resignat\u00e1rio, convocar\u00e1 Assembl\u00e9ia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>ART. 69\u00ba &#8211; A Junta Governativa Provis\u00f3ria, constitu\u00edda nos termos do artigo anterior, proceder\u00e1 \u00e0s dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es para a investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX \u2013 DO PROCESSO ELEITORAL<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 70\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es para Diretoria e para o Conselho Fiscal do Sindicato ser\u00e3o realizadas na forma do disposto neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>ART. 71\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas a cada e (tr\u00eas) anos, convocadas no prazo m\u00e1ximo de 40 (quarenta) dias que anteceder ao t\u00e9rmino dos mandatos vigentes, tendo como indicativo da posse o Dia do M\u00e9dico, 18 de outubro.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas num \u00fanico escrut\u00ednio, sempre de 2\u00aa a 6\u00aa feira em locais e hor\u00e1rios pr\u00e9-determinados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c0 Diretoria competir\u00e1 criar condi\u00e7\u00f5es para que a Comiss\u00e3o Eleitoral assegure a lisura do pleito e as mesmas oportunidades a todas as chapas inscritas, seja na utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es do Sindicato, seja no acesso \u00e0 lista de associados, no uso da imprensa da Entidade, no que se refere a mes\u00e1rios e fiscais \u00e0 coleta e a apura\u00e7\u00e3o de votos.<\/p>\n<p>ART. 72\u00ba &#8211; As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o convocadas pela Diretoria, por Edital, com anteced\u00eancia m\u00e1xima de 90 (noventa) dias da realiza\u00e7\u00e3o do pleito.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Edital de Convoca\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es dever\u00e1 conter obrigatoriamente:<br \/>\na) data, hor\u00e1rio da vota\u00e7\u00e3o e local;<br \/>\nb) prazo para registro das chapas e hor\u00e1rio de funcionamento da Secretaria do Sindicato onde as chapas ser\u00e3o registradas;<br \/>\nc) condi\u00e7\u00f5es para ser eleitor e candidato;<br \/>\nd) documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o das chapas;<br \/>\ne) prazo para impugna\u00e7\u00e3o da candidatura.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; C\u00f3pias do Edital a que referem os artigos anteriores dever\u00e3o ser afixadas na sede, em local vis\u00edvel de grande circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 73\u00ba &#8211; No mesmo prazo mencionado no artigo anterior dever\u00e1 ser publicado o resumo do Edital.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Para assegurar a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, o Aviso resumido do Edital ser\u00e1 publicado, pelo menos uma vez, em:<br \/>\na) jornal do Sindicato e outros informativos oficiais do Sindicato, assegurando-se ampla distribui\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) jornal de grande circula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O Aviso resumido do Edital dever\u00e1 conter:<br \/>\na) nome do Sindicato em destaque;<br \/>\nb) prazo para registro de chapas e hor\u00e1rios de funcionamento da Secretaria;<br \/>\nc) datas, hor\u00e1rios e locais de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) refer\u00eancias aos principais locais onde se encontram afixados os Editais.<\/p>\n<p>ART. 74 &#8211; O prazo para inscri\u00e7\u00e3o de chapas ser\u00e1 de at\u00e9 20 (vinte) dias, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es e dever\u00e1 ser encerrado 60 (sessenta) dias antes das data inicial das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ART. 75\u00ba &#8211; O requerimento do registro de chapas, em 3 (tr\u00eas) vias, endere\u00e7ado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, ser\u00e1 acompanhado da c\u00f3pia da carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 Dever\u00e1 ser preenchida uma ficha de identifica\u00e7\u00e3o de cada candidato, em 3 (tr\u00eas) vias, contendo os seguintes dados: nome, filia\u00e7\u00e3o, resid\u00eancia, n\u00famero e \u00f3rg\u00e3o expedidor da carteira de identidade, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do CREMERJ, nome e endere\u00e7o dos locais onde trabalha e tempo de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 76\u00ba &#8211; As chapas registradas dever\u00e3o ser numeradas seguidamente a partir do n\u00famero 1 (um), obedecendo a ordem de registro.<\/p>\n<p>ART. 77\u00ba &#8211; As chapas conter\u00e3o os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes e respectivos cargos.<\/p>\n<p>ART. 78\u00ba &#8211; A Diretoria do Sindicato comunicar\u00e1 por escrito \u00e0 empresa, dentro de 72 (setenta e duas) horas, o dia e hora do registro da candidatura do seu empregado, fornecendo a este , comprovante no mesmo sentido.<\/p>\n<p>ART. 79\u00ba &#8211; A Diretoria manter\u00e1 a Secretaria, durante o per\u00edodo dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de no m\u00ednimo 8 (oito) horas di\u00e1rias, onde permanecer\u00e1 pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informa\u00e7\u00f5es concernentes ao processo eleitoral, receber documenta\u00e7\u00e3o, fornecer recibos, etc.<\/p>\n<p>ART. 80\u00ba &#8211; Ser\u00e1 recusado o registro da chapa que n\u00e3o contenha as fichas de identifica\u00e7\u00e3o preenchidas por todos os candidatos.<\/p>\n<p>ART. 81\u00ba &#8211; Verificando-se irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, a Diretoria notificar\u00e1 o interessado para que promova a corre\u00e7\u00e3o no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de o registro n\u00e3o se efetivar.<\/p>\n<p>ART. 82\u00ba &#8211; Encerrado o prazo para registro de chapas, a Diretoria do Sindicato providenciar\u00e1 a imediata lavratura da Ata, mencionando as chapas registradas de acordo com a ordem num\u00e9rica de inscri\u00e7\u00e3o referida no artigo 76\u00ba deste Estatuto e no mesmo ato transfere as fun\u00e7\u00f5es para a Comiss\u00e3o Eleitoral, que dirigir\u00e1 o processo eleitoral at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o dos resultados.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A Ata ser\u00e1 assinada pelo Presidente do Sindicato e, pelo menos, por um candidato de cada chapa, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Os requerimentos de registro de chapas acompanhados dos respectivos documentos e Ata, ser\u00e3o entregues \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral que passar\u00e1 a dirigir o processo eleitoral.<\/p>\n<p>ART. 83\u00ba &#8211; Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas a Diretoria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar\u00e1 nova convoca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es, nos termos deste Estatuto.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<strong>DOS CANDIDATOS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 84\u00ba &#8211; Os candidatos ser\u00e3o registrados por chapas que conter\u00e3o os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em n\u00famero n\u00e3o inferior a 1\/3 (um ter\u00e7o) dos cargos a preencher, especificando-se a condi\u00e7\u00e3o de membro da Executiva, diretor ou membro do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>ART. 85\u00ba &#8211; N\u00e3o poder\u00e1 ser candidato o associado que:<br \/>\na) houver lesado o patrim\u00f4nio de qualquer entidade sindical ou associa\u00e7\u00e3o de trabalhadores;<br \/>\nb) contar menos 6 (seis) meses de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social do Sindicato na data da publica\u00e7\u00e3o do Edital das elei\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) n\u00e3o estiver no gozo dos direitos sociais;<br \/>\nd) houver renunciado ou abandonado o cargo por um prazo de 5 (cinco) anos ap\u00f3s a data da ren\u00fancia ou abandono;<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Nenhum candidato poder\u00e1 participar de mais de uma chapa.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Nenhum candidato pode participar na chapa em mais de um cargo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<br \/>\n<strong>DO ELEITOR<\/strong><\/p>\n<p>ART. 86\u00ba &#8211; \u00c9 eleitor todo associado que:<br \/>\na) tiver mais de 6 (seis) meses de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social do Sindicato na data da publica\u00e7\u00e3o do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) esteja em dia com o pagamento das Contribui\u00e7\u00f5es Sociais, podendo efetuar o pagamento no per\u00edodo das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ART. 87\u00ba &#8211; O sigilo do voto ser\u00e1 assegurado mediante as seguintes provid\u00eancias:<br \/>\na) uso de c\u00e9dula \u00fanica contendo todas as chapas registradas;<br \/>\nb) uso de cabine indevass\u00e1vel para o ato de votar;<br \/>\nc) exibi\u00e7\u00e3o de c\u00e9dula \u00fanica autenticada pelos membros da mesa coletora, antes de colocada na urna;<br \/>\nd) emprego de urna que assegure a inviolabilidade de voto.<\/p>\n<p>ART. 88\u00ba &#8211; A c\u00e9dula \u00fanica dever\u00e1 ser confeccionada em papel branco opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes, de tal maneira que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necess\u00e1rio o uso de cola para fech\u00e1-la.<\/p>\n<p>ART. 89\u00ba &#8211; N\u00e3o haver\u00e1 voto por correspond\u00eancia ou por procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<br \/>\n<strong>DA COMISS\u00c3O ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p>ART. 90\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 empossada pela Diretoria no dia seguinte \u00e0 expira\u00e7\u00e3o do Edital, cabendo-lhe organizar e presidir todo o processo eleitoral at\u00e9 a posse dos eleitos, quando extinguir\u00e1 seu mandato.<\/p>\n<p>ART. 91\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 composta de 3 (tr\u00eas) associados com mais de dois anos de filia\u00e7\u00e3o e reconhecida idoneidade moral, indicados pela diretoria do Sindicato, e por mais um representante de cada uma das chapas registradas.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Presidente da comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 eleito na sua primeira reuni\u00e3o em composi\u00e7\u00e3o plena dentre os tr\u00eas membros indicados pela Diretoria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; At\u00e9 que seja realizada a reuni\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1\u00ba, os atos da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e3o assinados pelos tr\u00eas membros indicados pela Diretoria.<\/p>\n<p>ART. 92\u00ba &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:<br \/>\na) nomear os componentes das mesas coletoras de votos e seus respectivos suplentes indicados pelas chapas inscritas, na forma deste Estatuto;<br \/>\nb) responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas;<br \/>\nc) proceder e decidir as quest\u00f5es apresentadas pelas chapas inscritas;<br \/>\nd) decidir sobre quaisquer outras quest\u00f5es referentes ao processo eleitoral;<br \/>\ne) fazer as comunica\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto;<br \/>\nf) conferir a rela\u00e7\u00e3o dos associados que comp\u00f5em o col\u00e9gio eleitoral e garantir o acesso \u00e0 mesma a todas as chapas inscritas, num prazo de uma semana ap\u00f3s o encerramento do registro das chapas;<br \/>\ng) confeccionar a c\u00e9dula \u00fanica e preparar todo o material eleitoral;<br \/>\nh) decidir sobre impugna\u00e7\u00f5es de candidatos, nulidades ou recursos.<\/p>\n<p>ART. 93\u00ba &#8211; \u00c0 Comiss\u00e3o Eleitoral incumbe organizar o processo eleitoral, sempre em duas vias, constitu\u00edda a primeira dos documentos originais e a outra das respectivas c\u00f3pias.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 S\u00e3o pe\u00e7as essenciais do processo eleitoral:<br \/>\na) Edital e Aviso resumido do Edital;<br \/>\nb) exemplar do jornal que publicou o Aviso resumido do Edital e a rela\u00e7\u00e3o das chapas inscritas;<br \/>\nc) c\u00f3pias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de identifica\u00e7\u00e3o dos candidatos e demais documentos;<br \/>\nd) rela\u00e7\u00e3o dos eleitores;<br \/>\ne) expedientes relativos \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das mesas eleitorais;<br \/>\nf) listas de votantes;<br \/>\ng) Atas dos trabalhos eleitorais;<br \/>\nh) exemplar da c\u00e9dula \u00fanica;<br \/>\ni) impugna\u00e7\u00f5es, recursos e defesas;<br \/>\nj) resultado da elei\u00e7\u00e3o;<br \/>\nk) comunica\u00e7\u00e3o oficial das decis\u00f5es exaradas pela Comiss\u00e3o<br \/>\nEleitoral.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VI<br \/>\n<strong>DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DAS CANDIDATURAS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 94\u00ba &#8211; No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento do prazo do registro, a Comiss\u00e3o Eleitoral far\u00e1 publicar a rela\u00e7\u00e3o nominal das chapas registradas, pelo mesmo jornal j\u00e1 utilizado para o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o da Elei\u00e7\u00e3o e declarar\u00e1 aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A impugna\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e1 versar sobre as causas da inelegibilidade previstas neste Estatuto, ser\u00e1 proposta atrav\u00e9s de requerimento fundamentado, dirigido \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, por associados em pleno gozo de seus direitos sindicais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; No encerramento do prazo de impugna\u00e7\u00e3o lavrar-se-\u00e1 o competente termo de encerramento em que ser\u00e3o consignadas as impugna\u00e7\u00f5es propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; A chapa que estiver o candidato impugnado ser\u00e1 notificada da impugna\u00e7\u00e3o em 2 (dois) dias pela Comiss\u00e3o Eleitoral, e ter\u00e1 o prazo de 7 (sete) dias para apresentar a sua defesa.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Cientificado oficialmente em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poder\u00e1 contrapor raz\u00f5es; instru\u00eddo o processo, a Comiss\u00e3o Eleitoral decidir\u00e1 sobre a proced\u00eancia ou n\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba &#8211; Decidindo pelo acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) horas:<br \/>\na) afixa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no quadro de avisos, para conhecimento de todos os interessados;<br \/>\nb) notifica\u00e7\u00e3o ao encabe\u00e7ador da chapa \u00e0 qual integra o impugnado.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba &#8211; Julgando improcedente a impugna\u00e7\u00e3o, o candidato impugnado concorrer\u00e1 \u00e0s elei\u00e7\u00f5es; se procedente, n\u00e3o concorrer\u00e1.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba &#8211; A chapa da qual fizerem parte os impugnados poder\u00e1 concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es desde que mantenha 2\/3 dos candidatos, entre efetivos e suplentes.<\/p>\n<p>ART. 95\u00ba &#8211; Ocorrendo ren\u00fancia formal de candidato ap\u00f3s o registro da chapa, a Comiss\u00e3o Eleitoral afixar\u00e1 c\u00f3pia desse pedido em quadro de aviso para conhecimento dos associados.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poder\u00e1 concorrer desde que mantenha o n\u00famero de candidatos estabelecidos no \u00a7 7\u00ba do artigo anterior.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VII<br \/>\n<strong>DA SE\u00c7\u00c3O ELEITORAL DE VOTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ART. 96\u00ba &#8211; As mesas coletoras de votos funcionar\u00e3o sob a exclusiva responsabilidade de um Presidente e dois Mes\u00e1rios, indicados paritariamente pelas chapas concorrentes e nomeados pela Comiss\u00e3o Eleitoral at\u00e9 cinco dias antes da elei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 Cada chapa concorrente fornecer\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, at\u00e9 vinte dias antes da elei\u00e7\u00e3o, nomes de pessoas id\u00f4neas, para compor as mesas eleitorais.<\/p>\n<p>ART. 97\u00ba &#8211; As mesas coletoras ser\u00e3o instaladas na sede social e nos locais de trabalho de maior concentra\u00e7\u00e3o e f\u00e1cil acesso dos s\u00f3cios dentro da base territorial, conforme previamente indicado no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 98\u00ba &#8211; Os trabalhos das mesas coletoras podem ser acompanhados por um fiscal de cada chapa concorrente, por ela credenciado, e necessariamente associado do Sindicato. N\u00e3o haver\u00e1 urna itinerante.<\/p>\n<p>ART. 99\u00ba &#8211; N\u00e3o poder\u00e3o ser nomeados os membros das mesas coletoras:<br \/>\na) os candidatos, seus c\u00f4njuges e parentes, ainda que por afinidade, at\u00e9 o segundo grau, inclusive;<br \/>\nb) os membros da administra\u00e7\u00e3o do Sindicato.<\/p>\n<p>ART. 100\u00ba &#8211; Todos os membros da mesa coletora dever\u00e3o estar presentes ao ato de abertura e de encerramento da vota\u00e7\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>ART. 101\u00ba &#8211; O Presidente da mesa coletora, n\u00e3o comparecendo at\u00e9 quinze minutos antes da hora determinada para o in\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo primeiro Mes\u00e1rio e na falta ou impedimento deste, pelo segundo Mes\u00e1rio, de modo que haja sempre quem se responsabilize pessoalmente pela ordem e regularidade dos trabalhos.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 o membro da mesa que estiver presidindo poder\u00e1 designar ad hoc dentre as pessoas presentes e observados os impedimentos do artigo 99\u00ba os membros que forem necess\u00e1rios para completar a mesa, ap\u00f3s a concord\u00e2ncia dos fiscais.<\/p>\n<p>ART. 102\u00ba &#8211; Somente poder\u00e3o permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados, cabe\u00e7as de chapas e, durante o tempo necess\u00e1rio \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, o leitor.<\/p>\n<p>ART. 103\u00ba &#8211; Os trabalhos eleitorais da mesa coletora ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 9 (nove) horas, observadas sempre as horas de in\u00edcio e encerramento previstas no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Quando a vota\u00e7\u00e3o se encerrar ao t\u00e9rmino dos trabalhos de cada dia, a mesa coletora proceder\u00e1 ao fechamento da urna com aposi\u00e7\u00e3o de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais que estiverem presentes, lavrando a ata pelos mesmos assinada, com men\u00e7\u00e3o expressa do n\u00famero de votos depositados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Ao t\u00e9rmino dos trabalhos de cada dia, as urnas permanecer\u00e3o na sede da Entidade, em local, sala, compartimento ou depend\u00eancia, onde somente seja poss\u00edvel o acesso conjunto da Comiss\u00e3o Eleitoral e dos representantes das chapas concorrentes, sempre assegurada a vigil\u00e2ncia pessoal dos candidatos ou associados indicados pelas chapas concorrentes. As novas urnas sair\u00e3o no dia seguinte para os locais de vota\u00e7\u00e3o na presen\u00e7a de Mes\u00e1rios e Fiscais.<\/p>\n<p>ART. 104\u00ba &#8211; Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, cada eleitor, pela ordem de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 mesa, depois de identificado, assinar\u00e1 a folha de votantes, receber\u00e1 a c\u00e9dula \u00fanica rubricada pelo Presidente e pelos Mes\u00e1rios e, na cabine indevass\u00e1vel ap\u00f3s a escolha da chapa de sua prefer\u00eancia, dobrar\u00e1 a c\u00e9dula e voltar\u00e1 a mesa onde exibir\u00e1 a parte rubricada aos Mes\u00e1rios e Fiscais, para que verifiquem, sem a tocar, se \u00e9 a mesma que lhe foi entregue, depositando-a em seguida na urna.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 Se os membros da mesa verificarem que a c\u00e9dula exibida pelo eleitor n\u00e3o \u00e9 a mesma que lhe foi entregue, ser\u00e1 ele convidado a voltar \u00e0 cabine e trazer seu voto na c\u00e9dula que recebeu, n\u00e3o podendo votar se assim n\u00e3o proceder, anotando-se a ocorr\u00eancia em ata.<\/p>\n<p>ART. 105\u00ba &#8211; Os eleitores cujos nomes n\u00e3o constarem na lista de vota\u00e7\u00e3o votar\u00e3o em separado, na sede do Sindicato, ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o na Secretaria e assinando em lista pr\u00f3pria.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 O voto em separado ser\u00e1 tomado da seguinte forma:<br \/>\na) o Presidente da mesa coletora entregar\u00e1 ao eleitor um envelope apropriado, para que ele, na presen\u00e7a da mesa, nele coloque a c\u00e9dula que assinalou, colando o envelope;<br \/>\nb) em seguida, o Presidente colocar\u00e1 o envelope dentro de um outro maior e anotar\u00e1 no verso o nome do eleitor, o motivo do voto em separado e o devolver\u00e1 ao eleitor para que o coloque na urna;<br \/>\nc) os envelopes ser\u00e3o padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto.<\/p>\n<p>ART. 106\u00ba &#8211; S\u00e3o documentos v\u00e1lidos para identifica\u00e7\u00e3o do eleitor:<br \/>\na) Carteira de s\u00f3cio do Sindicato; ou<br \/>\nb) Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social; ou<br \/>\nc) Carteira de Identidade; e\/ ou<br \/>\nd) Carteira de CREMERJ.<\/p>\n<p>ART. 107\u00ba &#8211; \u00c0 hora determinada no Edital para encerramento da vota\u00e7\u00e3o, havendo no recinto eleitores a votar, ser\u00e3o convidados em voz alta a fazerem a entrega ao Presidente da mesa coletora do documento de identifica\u00e7\u00e3o, prosseguindo os trabalhos at\u00e9 que vote o \u00faltimo eleitor.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Encerrados os trabalhos de vota\u00e7\u00e3o, a urna ser\u00e1 lacrada com aposi\u00e7\u00e3o de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais presentes.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Em seguida, o Presidente far\u00e1 lavrar ata assinada por ele e pelos Mes\u00e1rios, e ainda pelos fiscais que estiverem presentes, registrando a data e a hora do in\u00edcio e do encerramento dos trabalhos, o total de votantes e dos associados em condi\u00e7\u00f5es de votar, o n\u00famero de votos em separado, se os houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados. Lavrada a ata, o Presidente entregar\u00e1 ao Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral, mediante recibo, a urna e todo material utilizado na vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IX<br \/>\n<strong>DA APURA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 108\u00ba &#8211; A Assembl\u00e9ia de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instalada na sede do Sindicato, imediatamente ap\u00f3s encerramento da vota\u00e7\u00e3o, sob a presid\u00eancia do Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral o qual receber\u00e1 as atas de instala\u00e7\u00e3o e encerramento dos trabalhos das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos Mes\u00e1rios e fiscais.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A Assembl\u00e9ia Eleitoral da apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secretariada pelos demais membros da Comiss\u00e3o Eleitoral.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A mesa da Assembl\u00e9ia Eleitoral poder\u00e1 criar quantas mesas apuradoras forem necess\u00e1rias, compostas de um Presidente, dois Mes\u00e1rios e um Fiscal de cada chapa indicados de comum acordo pela Comiss\u00e3o Eleitoral, at\u00e9 cinco dias antes da data das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ART. 109\u00ba &#8211; O Presidente da mesa apuradora examinar\u00e1 inicialmente, a ata de vota\u00e7\u00e3o e a lista de votantes, para estabelecer o n\u00famero total de votantes e os que votaram em separado, decidindo inicialmente sobre a apura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos votos em separado.<\/p>\n<p>ART. 110\u00ba &#8211; Os votos em separado que forem aceitos, ser\u00e3o retirados da sobrecarta e misturados aos demais votos da urna, passando o Presidente a verificar se o n\u00famero de votos encontrados corresponde ao n\u00famero de votantes.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Se o n\u00famero de c\u00e9dulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a lista, ser\u00e1 feita a apura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Se o n\u00famero de c\u00e9dulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-\u00e1 \u00e0 apura\u00e7\u00e3o, descontando-se dos votos atribu\u00eddos \u00e0 chapa mais votada o n\u00famero equivalente \u00e0s c\u00e9dulas em excesso, desde que esse n\u00famero seja inferior \u00e0 diferen\u00e7a entre as duas chapas mais votadas.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Se o excesso de c\u00e9dulas for igual ou superior \u00e0 diferen\u00e7a entre as duas chapas mais votadas, a urna ser\u00e1 anulada.<br \/>\n\u00a74\u00ba &#8211; Apresentando a c\u00e9dula qualquer sinal, rasura ou dizer suscept\u00edvel de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto ser\u00e1 anulado.<\/p>\n<p>ART. 111\u00ba &#8211; Finda a apura\u00e7\u00e3o, o Presidente da Comiss\u00e3o proclamar\u00e1 eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e far\u00e1 a ata dos trabalhos da apura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A ata mencionar\u00e1 obrigatoriamente:<br \/>\na) a data e a hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;<br \/>\nb) local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com nomes dos respectivos componentes;<br \/>\nc) o resultado de cada urna apurada, especificando-se o n\u00famero de votantes, sobrecarta, c\u00e9dulas apuradas e o n\u00famero de votos atribu\u00eddos a cada chapa registrada, o de votos nulos e de voto em branco;<br \/>\nd) o n\u00famero total de leitores que votaram;<br \/>\ne) o resultado geral da apura\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf) proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A ata geral de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 assinada pelo Presidente, pelos demais membros da mesa, e pelos fiscais que estiverem presentes.<\/p>\n<p>ART. 112\u00ba &#8211; Se o n\u00famero de votos da urna anulada for superior \u00e0 diferen\u00e7a entre as duas chapas mais votadas, n\u00e3o haver\u00e1 proclama\u00e7\u00e3o de eleitos pela mesa da Assembl\u00e9ia, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o realizar elei\u00e7\u00f5es suplementares, no prazo de quinze dias, limitadas aos eleitores constantes da lista de vota\u00e7\u00e3o da urna anulada.<\/p>\n<p>ART. 113\u00ba &#8211; Em caso de empate entre as chapas mais votadas, novas elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas, apenas entre as que empataram, no prazo de trinta dias, nos termos deste Estatuto.<\/p>\n<p>ART. 114\u00ba &#8211; As c\u00e9dulas apuradas permanecer\u00e3o sob a guarda do Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral at\u00e9 a posse dos eleitos.<\/p>\n<p>ART. 115\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral comunicar\u00e1 por escrito \u00e0 empresa, no prazo de 24 horas, a elei\u00e7\u00e3o de seu empregado.<\/p>\n<p>ART. 116\u00ba &#8211; Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Comiss\u00e3o Eleitoral, qualquer protesto referente a apura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O protesto poder\u00e1 ser verbal ou por escrito, devendo, neste \u00faltimo caso, ser anexado \u00e0 ata de apura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o sendo o protesto verbal ratificado sob a forma escrita no curso dos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constar\u00e1 da ata, e dele n\u00e3o se tomar\u00e1 conhecimento.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O X<br \/>\n<strong>DOS RECURSOS<\/strong><br \/>\nART. 117\u00ba &#8211; O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recursos ser\u00e1 de 15 (quinze) dias, contados da data final da realiza\u00e7\u00e3o do pleito.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Os recursos poder\u00e3o ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sindicais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexados, dever\u00e3o ser entregues em duas vias, contra-recibo na Secretaria do Sindicato e juntados os originais \u00e0 primeira via do processo eleitoral. A segunda via dos recursos e dos documentos entregues, tamb\u00e9m contra-recibo, dever\u00e3o ser encaminhados em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido, que ter\u00e1 prazo de 8 (oito) dias para oferecer contra-raz\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; No prazo estipulado, recebidas ou n\u00e3o as contra-raz\u00f5es do recorrido, a Comiss\u00e3o Eleitoral decidir\u00e1 antes do t\u00e9rmino do mandato vigente.<\/p>\n<p>ART. 118\u00ba &#8211; O recurso n\u00e3o suspender\u00e1 a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO &#8211; Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento n\u00e3o implicar\u00e1 na suspens\u00e3o da posse dos demais, exceto se o n\u00famero deste for inferior ao n\u00famero previsto no artigo 84\u00ba deste Estatuto.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O XI<br \/>\n<strong>DAS NULIDADES<\/strong><\/p>\n<p>ART. 119\u00ba &#8211; Ser\u00e1 nula a elei\u00e7\u00e3o quando, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto, ficar comprovado que:<br \/>\na) foi realizada em dia, hora e locais diversos dos designados no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, ou encerrada a coleta dos votos antes da hora determinada sem que tenham votado todos os eleitores constantes da folha de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) foi preterida qualquer formalidade prevista neste Estatuto;<br \/>\nc) ocorreu v\u00edcio ou fraude que comprometa sua legitimidade e acarrete preju\u00edzo a qualquer candidato ou chapa concorrente.<\/p>\n<p>ART. 120\u00ba &#8211; N\u00e3o poder\u00e1 a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, e nem dela se aproveitar\u00e1 o seu respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>ART. 121\u00ba &#8211; Anuladas as elei\u00e7\u00f5es pela Comiss\u00e3o, outras ser\u00e3o realizadas 30 (trinta) dias ap\u00f3s a decis\u00e3o anulat\u00f3ria.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Nessa hip\u00f3tese a Diretoria permanecer\u00e1 em exerc\u00edcio at\u00e9 a posse dos eleitos, salvo se qualquer de seus membros for responsabilizado pela anula\u00e7\u00e3o, caso em que a Assembl\u00e9ia Geral, especialmente convocada, eleger\u00e1 uma Junta Governativa para convocar e realizar novas elei\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Aquele que der causa \u00e0 anula\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ser responsabilizado civilmente por perdas e danos, podendo o Sindicato, dentro de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a decis\u00e3o anulat\u00f3ria, providenciar a propositura da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>ART. 122\u00ba- Das decis\u00f5es proferidas pela Comiss\u00e3o Eleitoral caber\u00e1 recursos para a Assembl\u00e9ia Geral no prazo de 5 (cinco) dias.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO &#8211; N\u00e3o interposto recurso, o processo eleitoral ser\u00e1 arquivado na Secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas c\u00f3pias para qualquer associado, mediante requerimento feito at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a posse da nova Diretoria.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O XII<br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>ART. 123\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral proclamar\u00e1 eleita a chapa que atingir a maioria simples de votos e ser\u00e1 empossada, pela Diretoria em exerc\u00edcio, no dia em que encerrar o mandato vigente \u2013 18 de outubro.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO &#8211; Havendo recusa, pela Diretoria, em dar posse aos eleitos, a Comiss\u00e3o Eleitoral f\u00e1-lo-\u00e1 na data assinalada no Caput deste artigo.<\/p>\n<p>ART. 124\u00ba &#8211; Os prazos constantes deste Cap\u00edtulo ser\u00e3o computados exclu\u00eddo o dia do come\u00e7o e inclu\u00eddo o do vencimento, que ser\u00e1 prorrogado para o primeiro dia \u00fatil se o vencimento cair em S\u00e1bado, Domingo ou feriado.<\/p>\n<p>ART. 125\u00ba &#8211; Caso as elei\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste Estatuto, fica a Diretoria obrigada a convocar uma Assembl\u00e9ia Geral para elei\u00e7\u00e3o de uma Junta Governativa, que ter\u00e1 a incumb\u00eancia de convocar e fazer realizar elei\u00e7\u00f5es, obedecidos os preceitos contidos neste Estatuto.<\/p>\n<p>ART. 126\u00ba &#8211; Ao assumir o cargo, o leito prestar\u00e1 solenemente compromisso de respeitar o exerc\u00edcio do mandato e este Estatuto.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X \u2013 DA GEST\u00c3O FINANCEIRA E DO PATRIM\u00d4NIO<\/strong><br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<strong>DO OR\u00c7AMENTO<\/strong><\/p>\n<p>ART. 127\u00ba &#8211; O Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Anual, elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Diretoria, definir\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis da Entidade visando a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses da categoria dos m\u00e9dicos e a sustenta\u00e7\u00e3o de sua luta.<\/p>\n<p>ART. 128\u00ba &#8211; A previs\u00e3o de receitas e despesas, inclu\u00edda no Plano Or\u00e7ament\u00e1rio, contar\u00e1 obrigatoriamente as dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:<br \/>\na) campanha salarial e negocia\u00e7\u00e3o coletiva;<br \/>\nb) defesa da liberdade e autonomia sindical;<br \/>\nc) divulga\u00e7\u00e3o das iniciativas do Sindicato;<br \/>\nd) estrutura material da Entidade;<br \/>\ne) utiliza\u00e7\u00e3o racional de seus recursos humanos.<\/p>\n<p>ART. 129\u00ba &#8211; A dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a viabiliza\u00e7\u00e3o da campanha salarial e negocia\u00e7\u00e3o coletiva abranger\u00e1 as despesas pertinentes a:<br \/>\na) realiza\u00e7\u00e3o de congressos, encontros, articula\u00e7\u00f5es regionais, interestaduais;<br \/>\nb) custeio dos processos de forma\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o da categoria e da opini\u00e3o p\u00fablica, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios \u00e0 abrang\u00eancia dos eventos programados;<br \/>\nc) locomo\u00e7\u00e3o, alojamento e alimenta\u00e7\u00e3o de membros da Diretoria que venham participar dos eventos regularmente convocados no decorrer da campanha salarial e de atividades pertinentes `\u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva e \u00e0 atividade sindical;<br \/>\nd) forma\u00e7\u00e3o de fundos para propiciar a mobiliza\u00e7\u00e3o da categoria e a sustenta\u00e7\u00e3o de suas lutas.<\/p>\n<p>ART. 130\u00ba &#8211; A dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pertinente \u00e0 defesa da liberdade e autonomia sindical abranger\u00e1 o conjunto de iniciativas articuladas junto a Entidades e grupos sociais, com o objetivo de possibilitar a implanta\u00e7\u00e3o de uma estrutura sindical aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o ao Estado e \u00e0s demais institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ART. 131\u00ba &#8211; A dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a divulga\u00e7\u00e3o das iniciativas do Sindicato assegurar\u00e1:<br \/>\na) a manuten\u00e7\u00e3o do Jornal do Sindicato;<br \/>\nb) desenvolvimento de recursos tecnol\u00f3gicos de comunica\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<\/p>\n<p>ART. 132\u00ba &#8211; A dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para estrutura\u00e7\u00e3o material da Entidade abranger\u00e1 o conjunto de meios destinados a efetivar o apoio direto ou indireto \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es program\u00e1ticas da categoria e da Diretoria do Sindicato.<\/p>\n<p>ART. 133\u00ba &#8211; A dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para utiliza\u00e7\u00e3o racional dos recursos humanos abranger\u00e1 as despesas pertinentes \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o, treinamento e aperfei\u00e7oamento dos funcion\u00e1rios contratados pela Entidade, cujas fun\u00e7\u00f5es e remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o espec\u00edficas em quadro de carreira.<\/p>\n<p>ART. 134\u00ba &#8211; O plano Or\u00e7ament\u00e1rio Anual ser\u00e1 aprovado por Assembl\u00e9ia Geral especificamente convocada para esse fim.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Anual, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o prevista neste artigo, ser\u00e1 publicado em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realiza\u00e7\u00e3o da respectiva Assembl\u00e9ia Geral que o aprovou, em jornal e boletins do Sindicato.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; As dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas ou n\u00e3o inclu\u00eddas nos or\u00e7amentos correntes, poder\u00e3o ser ajustadas ao fluxo de gastos, mediante a abertura de cr\u00e9ditos adicionais, solicitados pela Diretoria \u00e0 Assembleia Geral, cujos atos concession\u00e1rios ser\u00e3o publicados at\u00e9 o \u00faltimo dia do exerc\u00edcio correspondente, obedecida a mesma sistem\u00e1tica prevista no par\u00e1grafo anterior.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:<br \/>\na) suplementares, os destinados a refor\u00e7ar dota\u00e7\u00f5es alocadas no Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Anual; e<br \/>\nb) especiais, os destinados a incluir dota\u00e7\u00f5es no or\u00e7amento, a fim de fazer face \u00e0s despesas para as quais n\u00e3o se tenha consignado cr\u00e9dito espec\u00edfico.<br \/>\nART. 135\u00ba &#8211; Os Balan\u00e7os Financeiro e Patrimonial ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral realizada anualmente nos termos deste Estatuto.<\/p>\n<p>ART. 136\u00ba &#8211; Ao t\u00e9rmino do mandato, a Diretoria far\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de contas da sua gest\u00e3o no exerc\u00edcio financeiro correspondente, levantando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balan\u00e7os de Receita e Despesas Econ\u00f4mico no Livro Di\u00e1rio e Caixa Contribui\u00e7\u00e3o Sindical e Rendas pr\u00f3prias os quais, al\u00e9m da assinatura deste, conter\u00e1 as do Presidente e do Tesoureiro.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II-<strong>DO PATRIM\u00d4NIO<\/strong><\/p>\n<p>ART.137\u00ba &#8211; O Patrim\u00f4nio da Entidade constitui-se:<br \/>\na) das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao Sindicato, pelos que participam da categoria profissional em decorr\u00eancia de forma legal, ou cl\u00e1usula inserida em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho;<br \/>\nb) das contribui\u00e7\u00f5es sociais de todo o g\u00eanero dos associados, estipulada pela Diretoria e aprovada pela Assembl\u00e9ia Geral ou decorrente de lei;<br \/>\nc) dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;<br \/>\nd) dos direitos patrimoniais decorrentes da celebra\u00e7\u00e3o de contrato;<br \/>\ne) alugueis de im\u00f3veis e juros de t\u00edtulo e de dep\u00f3sitos;<br \/>\nf) das doa\u00e7\u00f5es e dos legados;<br \/>\ng) das multas e de outras rendas eventuais.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO &#8211; A import\u00e2ncia da contribui\u00e7\u00e3o estipulada no artigo 8\u00ba, letra a, n\u00e3o poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9vio pronunciamento da Assembl\u00e9ia Geral.<br \/>\nART. 138\u00ba &#8211; Os bens m\u00f3veis que constituem o patrim\u00f4nio da Entidade ser\u00e3o individuais e identificados atrav\u00e9s de meio pr\u00f3prio para possibilitar o controle do uso e conserva\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>ART. 139\u00ba &#8211; Para aliena\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, o Sindicato realizar\u00e1 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, cuja execu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo de organiza\u00e7\u00e3o legalmente habilitada para esse fim.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 A venda de bem im\u00f3vel ou sua permuta depender\u00e1 de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral, especificamente convocada para esse fim, pela maioria dos s\u00f3cios presentes.<\/p>\n<p>ART. 140\u00ba &#8211; O dirigente, o empregado ou associado da Entidade que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responder\u00e1 civil ou criminalmente pelo ato lesivo.<\/p>\n<p>ART. 141\u00ba &#8211; Os bens patrimoniais do Sindicato n\u00e3o respondem por execu\u00e7\u00f5es resultantes de multas eventualmente impostas \u00e0 Entidade, em raz\u00e3o do Diss\u00eddio Coletivo de Trabalho.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III-<strong>DA DISSOLU\u00c7\u00c3O DA ENTIDADE<\/strong><\/p>\n<p>ART. 142\u00ba &#8211; No caso de dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato, o que s\u00f3 se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o expressa da Assembl\u00e9ia Geral, para esse fim convocada, e com presen\u00e7a m\u00ednima de \u00be dos associados quites, o seu patrim\u00f4nio, pagas as d\u00edvidas leg\u00edtimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numer\u00e1rio em Caixa e Banco e em poder de credores diversos, ter\u00e1 decidida a sua destina\u00e7\u00e3o na mesma Assembl\u00e9ia que promover a dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI \u2013 DA REFORMA DO ESTATUTO<\/p>\n<p>ART. 143\u00ba &#8211; O presente Estatuto s\u00f3 poder\u00e1 ser emendado ou reformado por uma Assembl\u00e9ia Geral, para esse fim especialmente convocada, com a presen\u00e7a de pelo menos dois ter\u00e7os dos associados quites, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, ou com qualquer n\u00famero, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, sempre por aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos s\u00f3cios presentes.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; As sugest\u00f5es ou propostas para emenda ou reforma estatut\u00e1ria poder\u00e3o ser elaboradas:<br \/>\na) pelo Pleno da Diretoria;<br \/>\nb) por qualquer s\u00f3cio quite com o Sindicato.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; As proposi\u00e7\u00f5es de reforma ou de emenda estatut\u00e1ria dever\u00e3o ser entregues, na sede do Sindicato, no m\u00ednimo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia e na forma solicitada pela Diretoria.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Qualquer emenda ou reforma deste Estatuto s\u00f3 poder\u00e1 ser apresentada \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral pela Diretoria do Sindicato ou atrav\u00e9s dela, obedecidos os prazos estipulados no mesmo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral para apreciar proposta de reforma do Estatuto dever\u00e1 ser realizada 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua convoca\u00e7\u00e3o pelo Presidente do Sindicato.<\/p>\n<p>ART. 144\u00ba &#8211; Nesta Assembl\u00e9ia Geral s\u00f3 poder\u00e3o ser discutidas e aprovadas propostas de emendas ou de reformas do Estatuto que tenham sido devidamente apresentadas \u00e0 Diretoria at\u00e9 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a sua realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A Diretoria poder\u00e1 nomear uma ou mais Comiss\u00f5es de Estatuto para dar parecer sobre as propostas das reformas apresentadas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; As propostas de reforma de Estatuto ser\u00e3o recebidas contra-recibo protocolado, datado e firmado pelo funcion\u00e1rio competente do Sindicato.<\/p>\n<p>ART. 145\u00ba &#8211; A convoca\u00e7\u00e3o para a Assembl\u00e9ia Geral dever\u00e1 ser feita por Edital publicado, pelo menos uma vez, em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, podendo sua divulga\u00e7\u00e3o, ainda, ser feita por meios que assegurem aos associados pleno conhecimento do ato convocat\u00f3rio.<\/p>\n<p>ART. 146\u00ba &#8211; Ser\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos neste Estatuto.<br \/>\n\u00a7 \u00daNICO \u2013 N\u00e3o havendo disposi\u00e7\u00e3o especial, prescrever em dois anos o direito de pleitear a repara\u00e7\u00e3o de qualquer ato infringente de disposi\u00e7\u00e3o nele contido.<\/p>\n<p>ART. 147\u00ba &#8211; Os casos omissos neste Estatuto dever\u00e3o ser resolvidos em Assembl\u00e9ia Geral especialmente convocada para este fim.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2007<\/p>\n<p>DR. JORGE SALE DARZE<br \/>\nPresidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(P\u00e1gina em atualiza\u00e7\u00e3o) &nbsp; &nbsp; ESTATUTO DO SINDICATO DOS M\u00c9DICOS DO RIO DE JANEIRO CAP\u00cdTULO I &#8211; DO SINDICATO SE\u00c7\u00c3O I DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O E FINALIDADE ART. 1\u00ba &#8211; O Sindicato dos M\u00e9dicos do Rio de Janeiro, fundado em 25 de novembro de 1927, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e base [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":16,"menu_order":3,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"class_list":["post-22","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/22","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=22"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/22\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2456,"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/22\/revisions\/2456"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/16"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinmedrj.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=22"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}