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Secretaria de Saúde do Rio alerta contra assédio eleitoral e coação a servidores

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio de Janeiro emitiu um ofício repassando uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra práticas de assédio e coação eleitoral no ambiente de trabalho. A medida visa proteger servidores, ocupantes de cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários e bolsistas às vésperas do primeiro turno das eleições majoritárias, marcado para 4 de outubro de 2026.

Assinado eletronicamente pelo secretário municipal de Saúde, Rodrigo de Sousa Prado, no dia 8 de setembro, o documento exige que todas as coordenadorias e subsecretarias garantam imediatamente o direito fundamental à liberdade de orientação política de seus colaboradores. A diretriz tem como base a Recomendação nº 302054.2026, expedida pela procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki.

O texto é taxativo ao elencar condutas estritamente proibidas às chefias e gestores. Estão sumariamente vedadas ameaças de perda de emprego, cargo ou função de confiança em razão de manifestações político-eleitorais, transferências punitivas com desvio de finalidade, e abertura de sindicâncias sem fundamentos técnico-jurídicos. Também é proibido questionar os trabalhadores sobre a intenção de voto ou exigir o uso de qualquer material de campanha — como adesivos, bandeiras ou roupas temáticas — durante a prestação de serviços ou fora dela.

Além das práticas tradicionais de coação, a convocação de trabalhadores para comparecerem a reuniões, comícios, “adesivaços” ou outros atos de campanha foi expressamente proibida. O MPT também vetou a exposição de propaganda eleitoral nas dependências físicas ou em ambientes digitais da organização, incluindo e-mails corporativos, intranets e grupos de WhatsApp institucionais.

O órgão trabalhista destacou novas frentes de atenção tecnológica, proibindo o uso de Inteligência Artificial para criar ou disseminar conteúdo falso, manipulado ou coercitivo (como deepfakes e áudios sintéticos) com fins eleitorais. Outra prática inibida é a manipulação de escalas de trabalho ou locais de atuação nos turnos das eleições, de forma a favorecer a ida às urnas apenas de funcionários que apoiem determinado candidato ou a atual gestão da administração pública.

A Secretaria Municipal de Saúde tem um prazo estrito de 48 horas para dar ampla publicidade a estas regras, devendo fixá-las em locais visíveis e enviá-las por meios eficientes de comunicação a todos os profissionais vinculados. O documento alerta que o não atendimento das normas estabelecidas implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.


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