O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro — SINMED-RJ informa aos médicos integrantes da categoria profissional em sua base territorial que, nos termos da legislação aplicável, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das normas coletivas firmadas, é assegurado o direito de oposição ao desconto de contribuição negocial, assistencial ou equivalente prevista em Acordo Coletivo de Trabalho — ACT ou Convenção Coletiva de Trabalho — CCT.
A oposição deverá ser realizada de forma individual, expressa e por escrito, mediante envio de requerimento assinado pelo(a) médico(a), contendo:
Nome completo; CPF; CRM/RJ; e-mail; empregador; unidade/local de trabalho; e identificação do ACT ou CCT ao qual se refere a oposição, quando possível. O documento deve ter assinatura válida legalmente e ser enviado no período descrito no referido ACT ou CCT.
O pedido poderá ser encaminhado ao SINMED-RJ pelos seguintes meios:
E-mail: administracao@sinmedrj.org.br
Protocolo físico: Avenida Churchill, nº 97, Castelo – Rio de Janeiro – RJ (2º andar) – Horário: 09h às 15h
A manifestação de oposição produzirá efeitos em relação ao desconto da contribuição prevista no respectivo instrumento coletivo, observados os prazos e condições estabelecidos no ACT, CCT ou comunicado específico.
Para facilitar o exercício do direito de oposição, disponibilizamos abaixo um modelo de requerimento que poderá ser utilizado pelo(a) médico(a).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINMED-RJ pelos canais oficiais de atendimento.